



Serviços incluídos:
- Passagem aérea Lisboa / Tóquio/ Lisboa (via Dubai) em voos regulares Emirates, em classe económica, com direito ao transporte de uma mala de porão até 30Kg;
- Taxas de segurança, aeroporto e combustível (422 € à data de 08/03/2019, valor a reconfirmar à data de emissão);
- Assistência e transporte do aeroporto ao hotel e volta em Tóquio;
- Assistência e transporte do hotel em Tóquio ao cais de cruzeiros em Yokohama;
- Assistência e transporte do cais em Yokohama para o aerorporto em Tóquio;
- Transporte de bagagem no embarque e desembarque do navio;
- Visita guiada da cidade de Tóquio no dia 21 Abril;
- Estadia de 1 noite em Tóquio em hotel 4* com jantar e pequeno-almoço incluídos;
- Cruzeiro de 11 noites / 12 dias, em regime de Pensão Completa no navio “CELEBRITY MILLENNIUM” em camarote interior;
- Uso de todas as instalações do navio: piscinas, espreguiçadeiras, toalhas, ginásio, discoteca, etc.;
- Participação nas actividades da equipa de animação a bordo;
- Espectáculos a bordo;
- Taxas de embarque no cruzeiro no valor de 82€ à data de 08/03/2019 (sujeitos a reconfirmação aquando da emissão da documentação);
- Gratificações de bordo (obrigatórias) no valor de 188€ à data de 08/03/2019;
- Guia-acompanhante OASISTravel durante toda a viagem de/até Lisboa;
- Seguro de viagem Especial OASIStravel (incluindo seguro de cancelamento e interrupção da viagem e capital MIP 60.000€);
- Bolsa de viagem OASIStravel contendo informações detalhadas sobre a viagem e o destino;
- Taxas hoteleiras, de turismo, serviço e IVA, à taxa em vigor à data de 08/03/2019.
Serviços não incluídos:
Outras excursões nos portos de escala, para além das acima mencionadas como incluídas;
Quaisquer serviços não mencionados na rubrica “Serviços Incluídos” e extras efectuados durante a estadia tais como telefonemas, minibar, lavandaria, bebidas durante as refeições, Internet, etc..
Documentos necessários (para cidadãos de nacionalidade portuguesa):
Passaporte com um mínimo de validade de 6 meses após a data da viagem.
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Notas: Não dispensa a consulta das Condições Gerais e programa detalhado, que serão fornecidas a pedido.
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro
informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Provedor do Cliente das
Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com, Comissão
Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt ou a
qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista
disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor in
http://www.consumidor.pt/ cuja consulta desde já aconselhamos.