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Recomendamos e consulta do site www.portaldasaude.pt , para que os nossos clientes possam obter todas as formais recomendações antes de iniciarem as suas viagens, nomeadamente através da consulta de saúde ao viajante e dos locais de vacinação recomendada para as diferentes áreas geográficas.



Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:

  • emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação; 
  • facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção.

A protecção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.

Nos  países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia. 


A. Antes da partida:

  1. Verifique se dispõe de passaporte válido. Alguns países exigem um prazo de validade que poderá ir até 6 meses após a conclusão da viagem e outros não aceitam passaportes temporários, se possível deixe a familiares fotocópia do passaporte e do contacto do hotel onde ficará instalado. Verifique também se os seus cartões de crédito/débito são aceites no país de destino;
  2. Adquira atempadamente o bilhete e garanta as condições e os meios necessários para a viagem. Assegure-se de que dispõe dos meios suficientes para a sua permanência no país e para regressar, no caso de o seu bilhete de regresso perder a validade;
  3. Verifique, junto do seu agente de viagens ou nas Embaixadas e Consulados, se necessita de um visto para entrar no país de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto;
  4. Informe-se sobre quaisquer acordos de assistência médica que possam existir com os países do seu destino;
  5. Obtenha o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença - CESD, caso se desloque para um país da União Europeia. Informe-se nos serviços ou no site da Segurança Social ou do seu subsistema de saúde;
  6. Informe-se, com antecedência, quanto à necessidade de cuidados de saúde especiais (p.e. vacinas ou precauções especiais). Aconselha-se a realização de uma Consulta do Viajante (atentos a que alguns países exigem a apresentação do certificado internacional de vacinação contra a febre amarela).

Nesta consulta é informado sobre medidas preventivas (ou curativas) a adotar antes, durante e depois da viagem, em função do destino, da viagem e de quem viaja. Esta consulta é extremamente importante para todos os viajantes, em particular para grávidas, crianças, idosos e indivíduos com doenças crónicas.

Esta consulta inclui vacinação ou toma preventiva de medicação contra múltiplas doenças de risco baixo ou inexistente em Portugal, informação sobre higiene individual e cuidados a ter com a água e os alimentos que se ingerem, aconselhamento e prescrição da farmácia do viajante que pode ou deve levar consigo e informação sobre assistência médica e riscos nos destinos para que viaje.

A consulta do viajante deve ser marcada um a dois meses antes da realização da viagem. O paciente deve levar consigo o seu documento de identificação (com número de utente de serviço de saúde), o boletim individual de saúde/vacinas e o certificado internacional de vacinação (caso já tenha).

As consultas do viajante e os centros de vacinação internacional encontram-se disponíveis em todo o país. Pode localizar o mais próximo da sua área de residência no site do Serviço Nacional de Saúde.

Em complemento à informação aqui disponibilizada, recomenda-se a consulta dos portais da União Europeia (UE), com recomendações para quem se prepara para viajar no Espaço Europeu, e da Direção-Geral da Saúde.

  1. Faça um seguro de viagem que inclua, preferencialmente, assistência médica, roubo, furto e despesas de repatriação. Verifique as condições contratuais e os dados mais importantes: idade e limites territoriais, notificação de queixas e prazos de validade;
  2. Informe algum familiar ou amigo da data de partida e da previsível hora de chegada. Indique o país ou países de destino, moradas e números de telefone de contacto.
  3. Se vai viajar para países com condições de segurança precárias, procure obter o máximo de informação possível antes da sua partida e informe a(s) Embaixada(s) e/ou o(s) Consulado(s) de Portugal do país ou países que pretende visitar, da data de inicio da viagem, dos locais onde irá permanecer e dos respectivos contactos telefónicos;
  4. Registe-se na aplicação móvel gratuita “Registo Viajante”, disponível para dispositivos Android e IOS, permitindo ser imediatamente localizado e contactado em caso de emergência, como catástrofes naturais, acidentes ou atentados. Pode igualmente registar-se no Formulário Registo Viajante.

B. À chegada ao destino:

  1. A fim de evitar o extravio da documentação, é aconselhável o depósito dos originais e dos bilhetes de viagem nos cofres do hotel. É suficiente, na maior parte dos países, a exibição de fotocópia dos documentos, autenticada com selo a óleo do hotel;
  2. Qualquer que seja o país de destino, deverá evitar a exibição de jóias e objectos de valor. Os pequenos furtos são uma constante e toda a precaução é recomendável;
  3. Evite frequentar ruas mal iluminadas de noite e não resista a uma tentativa de roubo violento;
  4. Não transporte malas ou embrulhos que não lhe pertençam e mantenha sempre sob vigilância a sua bagagem;
  5. Não conduza veículos de outras pessoas através de fronteiras;
  6. Recuse e evite qualquer tipo de contacto, manipulação ou consumo de drogas. Poderá enfrentar, consoante a lei de cada país, multas pesadas, longas penas de prisão em condições difíceis, ou mesmo a pena de morte;
  7. Nos países muçulmanos e orientais, o viajante irá deparar-se com culturas muito diferentes da ocidental, devendo observar as regulamentações locais relativas ao vestuário e formas de comportamento. O consumo de drogas e de bebidas alcoólicas é geralmente punido com pesadas penas de prisão.
  8. Tenha também sempre presente que as suas atitudes poderão beneficiar ou prejudicar a imagem de Portugal.

Retirado do Portal das Comunidades Portuguesas

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